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Jogo de baralho apostado e crime: Jogos de azar: Antinomia entre aspectos sociais e a norma

Gustavo RabirerosAutor da publicação: Gustavo Rabireros

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Os jogos de azar são uma realidade vivida em nosso país e no mundo desde os primórdios, sendo uma atividade na qual a vitória de um depende da sua sorte, contra a derrota de outros, baseando-se unicamente no azar. Por isso, tal conduta está prevista como infração penal pelo Decreto-lei n. 3 688, de 3 de outubro de 1941, em seu capítulo VII, que discorre sobre as contravenções relativas à polícia de costumes.

Como marco inicial de nosso trabalho temos a diferenciação de crime e contravenção, positivados em leis autônomas como o Código Penal e a Lei de Contravenções Penais. Sendo importante salientar que norma penal incriminadora deve ser aplicada em ultima ratio, ou seja, em última ocasião, quando os demais ramos do direito não mais conseguirem satisfazer os interesses sociais.

Como o próprio título do capítulo VII do Decreto-lei n. 3 688 prescreve, os jogos de azar previsto no art. 50 da LCP (Lei de Contravenções Penais) trata exclusivamente de um costume, que por sua vez veio a ser penalmente punível. Costume, no sentido sociológico, é “qualquer atitude, esquema ou projeto de comportamento que seja compartilhado por vários membros de um grupo. Vico já aplicava essa palavra nesse sentido: ‘É frase digna de consideração a de Dion Cássio: que o costume se assemelha ao rei e a lei ao tirano’” (ABBAGNANO, 1998, p. 218).

Considerando que atualmente o Estado deve se abster de intervir em determinadas liberdades, a fim de não restringir direitos, como por exemplo a intervenção mínima a vida privada, e, considerando a evolução histórica desde a promulgação da Constituição Federal, seria ainda viável a criminalização dos jogos de azar?

Temos como contrapartida a realidade de nosso país, que possui diversas casas clandestinas destinadas a este tipo de atividade, e ainda loteria de âmbito federal que, paradoxalmente, se enquadra ao no tipo penal, mas está regulamentada em Lei específica.

Além da questão de liberdade de escolha e menor interferência estatal, os jogos de azar têm relação com a economia. Tributos estatais não são recolhidos devido ao caráter ilícito das casas de apostas que, apesar de proibidos, movimentam 7 (sete) vezes mais que a Loteria, isso somente no estado do Rio de Janeiro, conforme expõe Ancelmo Gois em artigo publicado no site do jornal O Globo¹, valores que nem se quer chegam aos cofres públicos. Outro ponto a ser analisado é a questão trabalhista, na qual cidadãos sem opção trabalham inseridos na prática da contravenção penal buscando satisfazer suas obrigações, e, assim, abrem mão dos direitos sociais que devem ser resguardados pelo Estado, respeitando, claro, os princípios do mínimo existencial; cláusula de reserva do possível; e da vedação do retrocesso.

Resumo

Isto posto, o objetivo primordial é entender o porquê de haver uma criminalização ineficaz e a negação dos jogos de azar, que já são parte da cultura do Brasil, havendo assim negligência e omissão ao interesse público.

Metodologia utilizada será, através da análise de livros, blogs, vídeos e artigos disponibilizados na rede mundial de computadores, bem como o conhecimento empírico dos que combatem diretamente a jogatina clandestina e a opinião dos cidadãos.

O Direito Penal tem por objetivo principal a repressão de determinadas condutas, denominadas infrações penais, consideradas ofensivas aos bens jurídicos que o legislador considerou mais relevantes para a sociedade.

Introdução

A diferença entre crime e contravenção penal está estabelecida pelo art. 1° da Lei de Introdução do Código Penal (Decreto-lei n. 3 914, de 9 de dezembro de 1941):

Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

Portanto, a diferença entre crime e contravenção está na gravidade do delito, sendo ambas classificadas como infrações penais, divergindo apenas em relação a pena. Como leciona Nucci, “o direito penal estabeleceu diferença entre crime (ou delito) e contravenção penal, espécies de infração penal. Entretanto, essa diferença não é ontológica ou essencial, situando-se, tão somente, no campo da pena” (2011, p. 177).

Tal diferença fica ainda mais clara quando analisada pela ótica do Juizado Especial, instituído para apreciar delitos de menor potencial ofensivo. No que diz respeito às contravenções penais, dispõem de legislação especial própria (Decreto-lei n. 3 688 de 03-10-1941) que em seu art. 6º regulamenta a prisão simples, uma sanção exclusiva da contravenção penal como anteriormente citado. E traz em seu escopo os delitos de menor potencial ofensivo assim classificados como contravenções.

1 Crimes e contravenções penais

O tema aqui em análise tem previsão legal perante o decreto-lei nº 3 688, de 3 de outubro de 1941, sendo considerado pelo capítulo VII como “Contravenções relativas à polícia de costumes” que assim trata do assunto:

Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.

2 Previsão legal e competência para julgamento

Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

Juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento () infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

3 Jogos de azar: História

Então, fácil fica de se vislumbrar que a Lei n. 9 099/95, que regulamenta o julgamento da prática dos jogos de azar, é uma norma de jurisdição consensual como descreve Gustavo Bertho Zimiani – especialista em direito processual penal, que assim brilhantemente nos ensina:

A jurisdição consensual, que estimula o acordo entre os litigantes, a reparação amigável do dano, a aplicação de pena não privativa de liberdade, e procura evitar, tanto quanto possível, a instauração de um processo penal;

4 Criminalização da conduta no Brasil

Portanto, não restam dúvidas quanto a competência do Juizado Especial para o julgamento dos delitos de jogos de azar. Podemos concluir que tal infração é de menor potencial ofensivo, sendo tratada pela própria lei que a positiva como polícia de costumes.

A tradição de apostar em jogos de azar e esportes é uma das formas mais antigas de recreação do mundo. Tudo começou como puro entretenimento nos tempos antigos, quando as vitórias eram consideradas presentes dos deuses.

Os primeiros registros vêm de 2300 AC, na China e iam mais além do que “passatempo”. Aparentemente os chineses usaram os dados para decidir disputas de território. Dados de 6 lados foram encontrados na região da antiga Mesopotâmia (hoje Iraque, Kwait, Síria e Turquia), acreditando-se pertencer a época de 3000AC. Mais tarde, na Europa, também há registros de jogos que foram utilizados para determinar a posse de terras.

4 1 Cenário atual e as consequências da criminalização

Apostas em esportes começaram com os gregos, durante os Jogos Olímpicos. Naquela época, competições de corrida e arremesso de disco foram disputadas em várias cidades com prêmios para quem apostasse no vencedor.

No Brasil a história dos jogos de azar começou no século XIX em 1808, quando a família real portuguesa chegou ao Rio de Janeiro, trazendo assim diversos hábitos, sendo um deles a prática de jogatina. Com a evolução política do país, os jogos foram se adaptando ao contexto social de cada época. Nos tempos imperiais, por exemplo, houve, por parte do governo, atos de repressão aos jogos, porém, o intuito não era coibir a prática e sim diminuir o alto número de locais onde ocorriam tais atividades.

Na década de XX, após a queda da monarquia e com a proclamação da república, durante o governo de Epitácio Pessoa, foi realizada a liberação da abertura de cassinos no Brasil. Porém, tais atividades só eram permitidas em pontos considerados turísticos.

Na década seguinte, foi estabelecida a chamada “era de ouro”, que teve início no governo de Getúlio Vargas, com o intuito arrecadar impostos e também de estimular o turismo no país, e um dos instrumentos eram os jogos de azar. Sendo assim, com objetivo de ganhar mais popularidade, o presidente flexibilizou a criação dos cassinos, tornando-os mais acessíveis a população. Durante seu governo, chegaram a funcionar cerca de setenta cassinos no país, o que garantiu o emprego de mais de cinquenta mil pessoas.

4 2 Jogos proibidos e não proibidos

A relação entre o Brasil e os jogos de azar já foi amistosa, claro que em um período completamente diferente, em meados do ano 1934, momento no qual o Brasil passava pelo governo de Getúlio Vargas. Não obstante, a proibição veio à tona, no ano de 1946, com o Decreto-lei 9 215/46, editado pelo então presidente General Eurico Gaspar Dutra, que sofreu por parte da sua esposa, diretamente, e indiretamente pela igreja católica, uma influência na decisão que mudaria toda ascensão deste mercado.

Sua esposa, Carmela Dutra, religiosa à época, tinha pensamentos doutrinários que a fazia pensar na imoralidade da prática da jogatina, canalizando o então Presidente a pensar e até a justificar sua proibição.

4 2.1 Jogo do bicho

Apesar da virtude de Carmela e do então Presidente, eles não sopesaram o desfecho de uma proibição, pois, havia cerca de 70 cassinos legalizados em todo Brasil, sendo referência e palco de atrações. Vale ressaltar, por exemplo, o XX, situado no Rio de Janeiro, que recebeu famosos, e, finalizou a temporada de legalização com o último jogo de roleta.

4 2.2 Bingo

A verdade é que, cerca de 60 anos depois, muita coisa mudou e acabou levando o Brasil, novamente a ter jogos praticados aqui, bem como sites estrangeiros tem dado aos brasileiros a sensação de estarem dentro de um cassino – sobre o que se falará mais à frente.

Isto posto, todo país já teve jogos e hoje os vive indiretamente, seja de forma clandestina, ou por intermédio de plataformas online, que mandam todo capital dos mais de 40 (quarenta) mil jogadores para fora do país, gerando renda e outros benefícios. Talvez seja a hora de repensar todo cenário político vivido nesta seara, proibir efetivamente ou despenalizar.

No Brasil o cenário como supramencionado é ainda de ilegalidade, entretanto, trata-se de uma proibição teórica, pois, na prática o que vivenciamos é o pleno funcionamento de casas clandestinas, destinadas exclusivamente ao jogo de azar.

4 2.3 Pôquer

Além destas casas físicas, o jogador pode optar ainda pelas casas virtuais onde todo público brasileiro pode se entreter, considerando que a lei nada diz quando o assunto é cassinos de tecnologia cibernética com sede em outros países, ou seja, o usuário apenas precisa de uma conexão com a internet para se sentir dentro deste universo.

Importante salientar que a gradiente mudança política e social, vem alterando o estereótipo de criminalização, por exemplo, com a criação de um regime de apostas de quota fixa regulamentada na Lei 13 756, de dezembro de 2018. Nessa modalidade há uma comparação com a Loteria, pois, o jogador tentará prever o resultado de jogos reais como é o caso do futebol e de corridas de galgos, ao passo que já sabe o resultado que irá ter caso acerte.

Todavia, em 2017 já se discutia sobre a legalização dos jogos de azar no país. Naquela época a FENAPEF (Federação Nacional dos Policias Federais) participou em Brasília do debate “Legalizar a Jogatina – É solução para o Brasil?”, sustentando que caso houvesse a legalização propriamente dita, considerando os PL (Projetos de Lei) que tramitavam no Congresso Nacional, haveria exigência de reestruturação dos cargos da Polícia Federal, motivado pelo fato de que, o próprio poder público não iria conseguir fiscalizar, controlar, investigar e julgar os crimes que decorreriam de uma possível legalização. E assim se manifestou o presidente da FENAPEF, Sr. Luís Antônio Boudens, sobre as consequências criminais da jogatina: “são ações de corrupção diretamente interligadas. O crime organizado quer fazer o dinheiro parecer legal, ocultam bens, dissimula ganhos quando, na verdade, buscam uma estrutura para acobertar a lavagem de dinheiro”. Sendo assim os crimes correlatos à jogatina podem tornar a atividade uma fuga dos estelionatários, aos produtores de falsificação de moedas, ao tráfico de drogas, a sonegação fiscal, aos pagamentos de propinas e receptação, bem como lavagem de dinheiro dentre outros oportunizados pela categoria da jogatina.

4 2.4 Apostas na rede mundial de computadores

Todos jogos que se enquadram no tipo penal descrito no artigo 50 da LCP são ilícitos/proibidos. Todos estes jogos têm como semelhança o fator sorte, para conquistar o êxito positivo do apostador, sendo irrelevante a sua habilidade.

Em relação a tal questão, Jesus entende que apenas ocorre a ilicitude quando há a concorrência de diversas pessoas na prática (2004, p. 162). O próprio texto da lei enseja uma interpretação em tal sentido, quando preceitua que a conduta se dá ao estabelecer/explorar jogos de azar em lugar público ou acessível ao público.

Os jogos não proibidos são divididos em 2 categorias, jogos tolerados e jogos lícitos; o jogo considerado tolerado é aquele em que o jogador não depende exclusivamente da sorte, ou seja, diferente dos jogos proibidos, a habilidade é fator relevante no resultado esperado. A doutrina relaciona tais jogos como parte dos costumes, o que justifica a sua aceitação, ainda que muitas vezes envolvam apostas, sendo comum até mesmo campeonatos, devido a sua popularidade, como o truco e sinuca.

Já os jogos lícitos são aqueles regulamentados por lei, com objetivo de arrecadar impostos para viabilizar a utilidade social. Ou seja, como nos ensina Morris (2008) “eles não são apenas tolerados, mas autorizados e, inclusive, incentivados”. O maior exemplo de jogo autorizado é a loteria federal, que tem jogos administrados pela Caixa econômica federal e tem uma parte dos seus lucros revertidos a fins sociais.

Destarte, é relativamente fácil identificar a diferença entre os jogos tolerados e os jogos lícitos. Porém, apesar da licitude, os jogos regulamentados não deixam de ser jogos onde o fator determinante para o resultado é a sorte. Portanto, a única diferença entre os jogos proibidos e os jogos lícitos com lei própria é a regulamentação, sendo exatamente idêntico quando a suas formas e regras.

5 Regulamentação da loteria no Brasil

O jogo criado no Rio de Janeiro em 1894, teve como objetivo inicial o não fechamento do Zoológico há cerca de 120 anos atrás. Com a compra do ingresso o cliente ganhava um cupom que continha uma estampa de 1 (um) animal entre 25 disponíveis e, ao final do dia, caso fosse premiado, o ganhador poderia multiplicar o valor do ingresso em até 20 vezes. Com o sucesso da “brincadeira”, os bicheiros saiam pela cidade vendendo bilhetes e o resultado foi sua caracterização em jogo de azar. O jogo do bicho foi, assim, proibido em 1895.

6 Conclusão

Todos os dias ocorrem vários sorteios que vem de uma sede secreta no Rio de Janeiro, e, esse resultado vale para todo o território brasileiro. Isto posto, o jogo já é culturalmente aceito e tradicionalmente repassado a novas gerações.

Importante ressaltar que, a OABRJ (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro), em seu “post” no site jusbrasil, ressaltou que esta modalidade de jogatina é o segundo jogo com mais faturamento no país, ficando apenas atrás da Mega-Sena. E não para por aí, pois, entre os anos de 2008 e 2009, maio a maio, o jogo do bicho movimentou cerca de R$ 571 000 000,00 (quinhentos e setenta e um milhões de reais), dados levantados pelo POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares).

Autores

Sem limites de participantes, o bingo é jogado com uma cartela contendo 24 números, com 5 linhas e 5 colunas, e assim que é dada a partida, da boleira são retiradas as bolinhas para que o jogador venha a preencher sua cartela.

São várias formas de ganhar, seja em linha ou em coluna, e, em alguns casos até mesmo na diagonal, entretanto é realmente vencedor, aquele que preencher todo conteúdo de sua cartela.

Victor Davilan Maia

A quem diga que o Pôquer não é um jogo baseado apenas na sorte, pois, ao receber as cartas o jogador pode influenciar diretamente no resultado, seja blefando ou até mesmo acreditando que tem cartas maiores que o adversário. Em síntese, o jogador pode fazer o que quiser com o que receber do mesário, inclusive abandonar aquela rodada.

São diversas modalidades de pôquer, mas a mais conhecida e jogada na atualidade é o Texas Hold’em. No Hold’em o jogador, recebe duas cartas e são colocadas à sua disposição 5 cartas na mesa, as quais, para que sejam mostradas são necessárias apostas, saindo vencedor aquele que tiver a maior combinação, podendo conjugar as cartas da mão com as que estão viradas.

Assim como o bingo, suas apostas podem começar em R$ 0,50 e o limite fica a cargo dos jogadores. Quando maior a aposta, mais seu nível na hierarquia da frieza, da sapiência e do controle emocional.

Bruno Nicácio Muller

“Se a montanha não vai a Maomé, vai Maomé à montanha”. Em um país onde o cassino é considerado uma prática ilegal, que tal o jogador ir até o cassino? Com a chegada da tecnologia isso é possível. Como, por exemplo, a casa de apostas bet365, que disponibiliza na rede mundial de computadores todos os tipos de apostas, seja esportiva, seja cassino ou até mesmo pela roleta. Sendo assim o jogador vai se sentir literalmente no ambiente da jogatina.

A exemplo do que ocorre com o cassino, o jogador deposita no mínimo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), na conta da plataforma, para que assim possa apostar. Se considerarmos a soberania estatal, não há repressão alguma do Governo brasileiro, pois, pelo princípio da territorialidade, sua jurisdição não poderia alcançar a empresa do Reino Unido. Com isso, o Brasil ajuda no faturamento de 2,98 bilhões de euros da empresa em análise, sem considerar tantas outras – o mercado é bem lucrativo.

Com o site melhorcasadeapostas², o apostador consegue ainda colher dados empíricos das melhores casas de apostas do mercado, havendo filtros próprios para qualificá-las, tais como: a) Bônus concedidos ao criar a conta, isso estimula o cliente a fixar naquela plataforma; b) Ao vivo, está ligado a precisão das apostas em tempo real; c) Mercado, está ligada a diversidade de jogos disponíveis, incluindo os pré-jogos como os ao vivo, e; d) Odds, são as variações de retorno, por exemplo, em uma Odd de 1 50, o apostador, terá de retorno 50%, e, caso venha a perder perderá 100% do valor apostado.

Assim sendo, a modalidade que mais cresce atualmente são os jogos online, jogados diretamente do conforto da sua casa, aonde as autoridades pública tem dificuldade de entrar, pois, a residência é inviolável, apenas havendo exceções em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial, redação dada pelo Art. 5º inc. XI da CF/88.

Informações sobre o texto

A loteria já existe no Brasil desde o período colonial. Trazida pelo Imperador D. João VI, as loterias chegaram ao país na província de Vila Rica (Ouro Preto), onde era situado a capital de Minas Gerais. Na época, a loteria não tinha regulamentação pelo estado, era a igreja católica quem a promovia.

Tal assunto passou por diversas vezes na concepção dos governantes para uma regulamentação, tendo como regulamentação pioneira o decreto nº 357, de 27 de abril de 1844. Promulgado pelo imperador D. Pedro II.

A regulamentação sobre o tema vigente é o Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, que foi sancionado pelo então presidente H. Castelo Branco, durante o primeiro mandato dos militares, no período conhecido como “ditadura militar”.

Publique no Jus

CONSIDERANDO que é dever do Estado, para salvaguarda da integridade da vida social, impedir o surgimento e proliferação de jogos proibidos que são suscetíveis de atingir a segurança nacional;

CONSIDERANDO que a exploração de loteria constitui uma exceção às normas de direito penal, só sendo admitida com o sentido de redistribuir os seus lucros com finalidade social em termos nacionais;

Comentários

CONSIDERANDO a grave situação financeira que enfrentam as Santas Casas de Misericórdia e outras instituições hospitalares, para hospitalares e médico-científicas;

Instalado o paradoxo, apenas a Governo Federal, representante da União, detém poder de explorar este jogo de azar específico, não havendo que se falar em concessão para terceiros, como narra o Art. 1º do Decreto-Lei 204/67. Ao passo que, a subordinação que visa a eficácia deste serviço é bem estruturada e rica em detalhes, como por exemplo o Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais. Sua eficiência está condicionada a Administração do Serviço de Loteria Federal, que por sua vez conta com a colaboração da CEF (Caixa Econômica Federal).

Todo o decreto conta com uma rigorosa legislação que não apresenta lacunas no seu bojo, pois, a arrecadação é destinada como já dito a fins que realmente carecem deste recurso para melhor funcionamento. Vale ressaltar sua divisão específica de 30% destinado ao Fundo Especial de Financiamento a Assistência Médica; 20% destinado ao Fundo Especial de Desenvolvimento das Operações da CEF; 20% destinado ao Fundo Especial de Serviços Público e Investimentos Municipais; 20% destinado à constituição do Fundo Especial de Manutenção e Investimentos; 10% destinado ao FEAE (Fundo Especial de Alimentação Escolar), assim reza o art. 28 do Decreto.

Logo, qual seria a obscura realidade para haver distinções de jogos de azar propriamente ditos e tipificados como inflação penal e a jogo de azar da loteria federal, regulamentado por lei própria?

O Brasil conta atualmente com uma estrutura consolidada dos jogos de azar, e que mesmo agindo na ilegalidade está em vigor. E esta pode ser eficientemente explorada e adaptada à nova realidade política com destinação de tributos a áreas sócias, o que pode trazer mais benefícios do que malefícios. Mesmo sopesando toda dificuldade de regulamentação e procedimentos para que seja feita a regulamentação do assunto, com certeza teremos um melhor resultado do que a atual negligência sobre o tema.

Regras de Uso dos comentários no Jus

Com o exposto, demonstrado fica a ineficácia da norma incriminadora de repressão aos jogos de azar em nosso país. Tal atividade existe desde os primórdios, e se algum dia já se fez necessária a sua proibição, nos dias atuais se tornou ineficiente e desproporcional, merecendo muito mais um tratamento de regulamentação do que de repressão.

Este artigo não pretende esgotar o assunto, mas como trazido a debate, há uma enorme controvérsia entre a regulamentação da loteria federal e a política proibitiva dos demais jogos “de azar”.

A lei que regulamenta a exploração da loteria federal, justifica que tal medida se fez necessária, como exceção às normas de direito penal, devido aos problemas de saúde e de assistência médico hospitalar, em razão da grave situação financeira. Então, por óbvio, a regulamentação dos demais jogos teria amplas justificativas, tendo em vista que há de se apontar inúmeros pontos em grave situação financeira em nosso país.

Analisando pela ótica econômica, a regulamentação dos jogos de azar traria um grande valor aos cofres públicos, tendo como parâmetro o grande número de pessoas que jogam livremente de forma clandestina e também de maneira lícita pela rede mundial de computadores. Esses sites estão atrelados a servidores internacionais, sob a fiscalização tributária de países onde a prática é regulamentada, deixando a União de arrecadar milhões para cofres públicos.

Podemos ter como parâmetro de comparação a arrecadação de impostos federais da União, que em 2019 totalizou R$ 1,537 trilhão. Só no primeiro trimestre de 2019, de janeiro a setembro, a arrecadação de imposto com a loteria federal somou R$ 12,11 bilhões. Os dados são da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), do Ministério da Economia.

Recomendar

André Feldman, CEO da BIG e representante do Grupo Caesars e WSOP (World Series of Poker) no Brasil, em entrevista, afirmou que, com a legalização de todas as modalidades de jogos, o Brasil tem potencial para arrecadar US$ 15 bilhões bruto e cerca de US$ 4,2 bilhões por ano em impostos. Além disso, o governo arrecadaria antecipadamente mais de US$ 1,7 bilhão com as outorgas, licenças e autorizações para construções dos cassinos.

O empresário ainda disse que “nos sete países mais ricos do mundo – Estados Unidos, Japão, Alemanha, França, Grã-Bretanha, Itália e Canadá – o jogo é totalmente liberado. Nos mais de 100 países onde o jogo é legalizado, os cassinos representam parcela importante na indústria do Turismo pelas atividades que agregam em toda a escala da economia”.

Tendo em vista que a legislação proibitiva não alterou o cenário de ilegalidade do jogo no país, que movimenta, em apostas clandestinas, bilhões de reais anualmente com o jogo do bicho, bingos, caça-níqueis, videojogos, apostas esportivas e jogos online. A arrecadação de impostos colocaria o país entre os que mais lucrariam com a prática dos jogos.

Outro ponto que seria beneficiado com tal regulamentação, é a questão trabalhista. Com a regulamentação dos jogos, o mesmo contribuiria para a geração de diversos novos empregos no país. De acordo com especialistas, o Brasil poderá gerar 700 mil empregos diretos e indiretos.

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O poker é legalizado e reconhecido como esporte mas ainda aguarda regulamentação

O poker é legalizado e reconhecido como esporte mas ainda aguarda regulamentação

O poker é um jogo que combina cartas e apostas, e por conta disso ainda é visto com desconfiança por uma parte pouco ou nada esclarecida da sociedade. A entrada da internet no jogo com o poker online, se por um lado ajudou a popularizar, por outro ampliou esta desconfiança.

O poker e as leis

O poker e as leis

A lei brasileira tem caminhado para admitir de forma irrefutável a atividade empresarial dos torneios de poker. Considerado um esporte da mente - tal como xadrez e gamão - sua exploração, investimento e demanda, sejam físicas ou virtuais, são lícitas e permitidas pelo princípio da livre iniciativa constitucional.

Do ponto de vista jurídico, o poker se enquadra no 3º parágrafo do artigo 50 da lei federal 3 688/41 sobre Contravenções Penais, onde fica claro que o poker não é um “jogo de azar”, como dito na alínea A do mesmo parágrafo: “Consideram-se jogos de azar: uma prática onde o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”.

Portanto não se trata de um “jogo de azar”, expressão geralmente dada a práticas como, por exemplo, roletas de cassino, Bingo (e suas variantes) ou o centenário e popularmente conhecido Jogo do Bicho, proibidos pelo Código Civil Brasileiro.

Poker é estratégia e habilidade, não sorte ou azar

Numa mesa de poker, várias coisas acontecem de forma rápida e simultânea. Ações, reações, planos estratégicos de curto ou longo prazo, trejeitos corporais e verbais são atributos necessários para os competidores. O poker é um jogo de múltiplas leituras.

Equilíbrio emocional, concentração, foco, perseverança, disciplina e autoconfiança, dão ao jogador a motivação para aplicar sua estratégia em uma partida de poker. Saber administrar o tempo, o medo de falhar e o ânimo a cada situação nova conferem ao poker esportividade, esforço, aptidão e talento necessários para fazer dele uma modalidade esportiva.

Em 2020 o Brasil contava com cerca de sete milhões de praticantes de poker, entre recreativos e jogadores profissionais. Um estudo de 2009 analisou 103 milhões de mãos de poker e constatou que em 75% delas os jogadores não mostraram as cartas, dependendo exclusivamente de suas técnicas e habilidades.

Sendo assim, tanto jogadores profissionalizados quanto amadores e recreativos podem continuar jogando Texas Hold’em sem culpa, pois não há impeditivos criminais ou outra prática que provoque intervenção policial. O BSOP, maior campeonato de poker do Brasil, recolhe impostos regularmente.

O poker é um jogo tolerado no Brasil, porém não é regulamentado, já que o Estado não interfere na sua prática - diferente do que faz nos seus ditos Jogos Autorizados, como a Loteria Federal e Apostas em Cavalos.

Regulamentação do poker no Brasil

Portanto, diante das características do poker e do seu nível de competitividade, trata-se de uma modalidade esportiva, reconhecida pelo Ministério do Esporte desde 2012. A principal entidade da modalidade é a Confederação Brasileira de Texas Hold’em – CBTH.

A CBTH, enquanto entidade cadastrada pelo órgão máximo do desporto brasileiro, não abre precedentes para um eventual retorno à instância primária para regular prosseguimento. Com a presença de uma confederação, o caminho para a regularização, a efetividade da prática e o respeito por ela devem ser preservados. O BSOP, maior campeonato de poker do Brasil, recolhe impostos regularmente.

Um torneio de poker online tem inscrição (buy-in), número igual de fichas iniciais para cada jogador e premiação oferecida pela entidade responsável de forma prevista em regulamento da própria competição. Além disso, as fichas não têm valor de dinheiro fora dali. Ou seja, torneios de poker online são absolutamente legais e não se enquadram na categoria de jogos de azar.

O poker online é legal?

A polêmica surge na modalidade Cash Game, na qual a quantidade de fichas é proporcional ao valor investido na inscrição, desequilibrando a condição de permanência dos participantes, além de não estipular fim de campanha ou declarar um vencedor, pois joga-se sob condição de aposta: se ainda tem e quer jogar, joga.

Como cada ficha corresponde a um valor em dinheiro e perder ou ganhar faz parte da dinâmica em questão, há quem veja como um favorecimento ao jogador que pode comprar mais fichas no caso de um all-in que não terminou bem.

Assim, alguns enxergam os Cash Games de poker online sob a mesma ótica das apostas esportivas: como não contam com regulamentação do Estado, certos valores apostados em determinados momentos de um cash game são vistos com ressalvas.

Uma comparação rasteira pode ser um lance crucial de uma partida de futebol que levanta suspeita de fraude ou manipulação de resultado, lesando potenciais vítimas que alegam prejuízo no processo. Não se trata de uma prática ilegal porém envolve riscos, uma vez que se distancia da competitividade de uma partida tradicional de poker, definida através de gestão emocional, percepção de jogo e raciocínio lógico.

Sendo assim, o poker trata-se de um esporte previsto e resguardado pelas leis vigentes do Brasil. Não é ilegal, apenas não é ainda regulamentado, ou seja, gerido de forma única e exclusiva por um órgão público. As competições seguem regras definidas por organizadores e investidores, a exemplo de Ligas Independentes, Confederações e Grupos de Jogadores Associados.

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Por depender da habilidade de seus atletas, sua prática e seu sucesso na conquista de novos adeptos têm razão de ser. A tendência é que o esporte ganhe ainda mais fãs e praticantes por sua atratividade, seus divulgadores mundialmente conhecidos e pela disputa acirrada que costuma proporcionar. Tudo dentro da lei, à espera de regulamentação.



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07-02-2022
Cef loterias aposta online. MPF pede que Caixa não exija valor mínimo para apostas on-line
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O MPF ajuizou ação civil pública para que a Caixa se abstenha imediatamente de exigir um valor mínimo nas apostas de loteria, realizadas pela via on-line, enquanto durar a pandemia...

20-03-2022
Casas de apostas de jogos de futebol: Melhores Sites de Apostas Brasileiros em 2022 – Onde apostar online?
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NOVOS CLIENTES: OBTENHA ATÉ R$200 EM CRÉDITOS DE APOSTA Retornos excluem valor em Créditos de Aposta...

23-03-2022
Manual das apostas desportivas torrent - Super E-BOOK Manual de Apostas Esportivas Trade em Outro Patamar!
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1 Trading e as Apostas desportivas Em 2005 quando a Bwin decidiu patrocinar a liga portuguesa de Futebol as apostas desportivas online passaram a ser do conhecimento do público...

23-02-2022
Em qual time apostar hoje — Palpites do Dia
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