Legislação apostas desportivas portugal, A importância dos sites de Apostas Desportivas no Futebol
Essa licença só foi emitida pela primeira vez em Portugal, no ano seguinte, em 2016 e quando as entidades que foram sendo reguladas, passaram a pagar o Imposto Especial de Jogo Online. 37,5% desse imposto constitui receita a atribuir às entidades objecto de aposta, ou seja, a maior parte é repartida pelos clubes de futebol, que é o principal desporto objecto de apostas em Portugal.
Também com a legislação do sector, passou a haver regras no que toca à publicidade das casas de apostas, para assegurar o jogo responsável. Ao ser permitida a publicidade, as casas de apostas têm tido um crescimento a um ritmo acelerado, mas sobretudo devido a facilidade apostar em praticamente qualquer lado com uma ligação à internet.
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Crescimento das Apostas Desportivas As casas de apostas online tiveram uma grande adesão desde que começaram a disponibilizar os seus serviços, bem como, facilitaram o acesso a mercados e eventos que anteriormente eram pouco conhecidos e divulgados.
Devido a toda esta situação actual, o mercado das apostas sofreu bastante, numa fase inicial, acompanhando o que o desporto estava a viver. Sem competições, não havia apostas. Alguns campeonatos ainda se mantiveram firmes, mas em meados de 2020 o desporto estava praticamente parado. Foram poucas as ligas que terminaram a época 19/20.
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A partir dessa altura, com a melhoria da situação dos países já em marcha e com o início dos campeonatos da época 20/21, o mercado das apostas online também se conseguiu recuperar e até crescer significativamente, especialmente, porque o público não era permitido em estádios e este era mais um método de assistir, acompanhar e vibrar com o jogo.
Apesar da situação desportiva e devido ao facto de as pessoas terem procurado por novas fontes de entretenimento e, até, novas formas de apostar, uma vez que, lojas e escritórios estavam fechados assistiu-se a um aumento de novos registos nas casas de apostas online durante todo o ano de 2020, comparando com os períodos homólogos.
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Outro dado que aponta para um crescimento sustentado é o aumento de jogadores activos. Os novos registos não se traduziram em apenas uma utilização inicial. Apostar passou a fazer parte do dia-a-dia dos aficionados pelo desporto.
Parcerias entre Casas de Apostas e Clubes em Portugal Este é já um costume relativamente antigo um pouco por todo o mundo, mas ganhou outra dimensão com a massificação da internet e a facilidade de acesso.
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Com a entrada da lei em vigor, e com novas regras de Marketing, as entidades já se podem publicitar e os patrocínios estão de volta! Tanto para as casas de apostas quanto para os clubes, as estratégias de Marketing são essenciais para elevar os patamares de ambas.
Uma vez que o desporto preferido para apostas é o futebol, fazia todo o sentido que as casas de apostas online estabelecessem parcerias com os clubes de futebol. A liga portuguesa tem vindo a tornar-se cada vez mais competitiva com a ajuda desses patrocínios. Os dois mercados, apostas desportivas e futebol, há muito tempo que andam de mãos dadas e basta olhar para as camisolas dos principais clubes para reparar nisso.
Ministério Público
Caso de Sucesso Com a excelente adesão que os apostadores portugueses têm tido à Betano, é-lhe possível retribuir o investimento ao público, através do investimento nas equipas nacionais. Marítimo e Braga, são as duas equipas da liga portuguesa em que o patrocinador oficial é a Betano. Alguns jogos que envolvam uma ou ambas estas equipas patrocinadas, têm associadas apostas na Betano com Promoções, Super Odds ou até mesmo Ofertas.
Vantagens do Patrocínio para os Clubes As equipas não sobrevivem apenas com os bilhetes vendidos no estádio, muito menos em tempos onde isso foi inexistente. O patrocínio, em troca da cedência de um espaço na camisola para publicidade, é essencial, principalmente para: · Receber um valor financeiro; · Reconhecimento; · Cobertura dos media; · Conexão com os adeptos; · Exposição do clube.
Em defesa do cidadão
Conclusão É um círculo vicioso: Mais utilizadores: aumento do número de apostadores Mais receita: geração de renda para as casas de apostas Mais patrocínios: possibilita o investimento nas equipas Mais jogadores: compra de melhores jogadores Melhores clubes: aumenta o seu nível competitivo Melhor futebol: impulsiona o futebol
Cidadão: como agir
Iniciei funções como Procurador-Geral Distrital de Lisboa em 8 de janeiro de 2019 e pretendo dar continuidade ao trabalho dos meus antecessores, prosseguindo no mesmo projecto que esteve subjacente à criação desta página. Esta página é reconhecida como um espaço que, com o esforço diário de várias pessoas em exercício de funções na PGDL, constitui a prestação de um serviço público ao cidadão. Com ela se visa divulgar a atividade e a prestação desenvolvida pelo Ministério Público da área de jurisdição da PGDL, publicitar eventos com interesse para os seus utilizadores, procurando – na medida do possível – fazer chegar a todos os interessado a informação sobre o desenvolvimento da atividade processual das comarcas integradas nesta PGD. Por outro lado, e numa perspetiva mais técnico-jurídica, procura dar-se continuidade a um esforço de atualização da legislação e da jurisprudência. Em particular, a base de dados de legislação exige um trabalho diário de acompanhamento, atualização e anotação de um elevado número de diplomas – escolhidos em função de áreas de interesse para uma comunidade muito alargada de profissionais – nos quais são referenciadas notas de doutrina, jurisprudência, documentos hierárquicos e de uniformização de procedimentos, estes últimos de interesse para os magistrados do MP. Ambicionamos, com a atualização regular da página, responder a uma cada vez maior procura de informação relacionada com a nossa atividade, conforme se constata do número de buscas realizadas. Todos quantos contribuem para a atualização da página esperam continuar a honrar o seu compromisso com os cidadãos e os utilizadores mais assíduos, com vontade de aperfeiçoarmos e melhorarmos a nossa prestação – não obstante a carência de quadros – com o objetivo de assegurar uma maior transparência, uma justiça mais próxima, capaz de ser útil ao cidadão e disponibilizar ferramentas aos magistrados e operadores judiciários. Estamos disponíveis, numa perspetiva de proximidade e de colaboração, à análise de sugestões que nos forem enviadas para melhorar a página, desde que tenhamos os recursos técnicos e meios humanos necessários. Sabemos que podemos contar com a vossa colaboração e compreensão. O Procurador Geral Distrital de Lisboa Amadeu Guerra
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte: Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, três arguidos indiciados pela prática dos crimes de roubo qualificado, sequestro agravado, ofensa à integridade física grave qualificada, gravações e fotografias ilícitas e detenção de arma proibida. Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 2 de dezembro de 2021, por ordem de uma arguida, os outros dois arguidos e mais quatro suspeitos privaram o ofendido de liberdade durante três horas, período durante o qual o agrediram com murros, pontapés, paus de madeira e barras de ferro. Sujeitaram também a vítima a choques elétricos, provocados por um teaser, retiraram-lhe a roupa e registaram estes momentos em filmagens e fotografias. Os arguidos subtraíram ainda à vítima um telemóvel avaliado em cerca de 700 euros e 65 euros em dinheiro, causando-lhe o correspondente prejuízo. Na origem dos factos terá estado o desejo de vingança da primeira arguida, em virtude do ofendido ter terminado um relacionamento com a sua filha. O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa /Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
Estúdio ConJur

Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte: Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos, de 16 e 18 anos, ambos indiciados pela prática de um crime de roubo. O arguido mais novo está também indiciado pela prática de dois crimes de roubo qualificado e de um crime de detenção ilegal de arma. Segundo os fortes indícios recolhidos, em duas situações distintas, uma delas ocorrida na tarde de 14 de fevereiro de 2022, no parque da cidade do Barreiro, os dois arguidos abordaram a vítima, de 14 anos, e desferiram-lhe socos no peito, retirando-lhe dois telemóveis e 10 euros em dinheiro. Uns dias antes, a 26 de janeiro de 2022, igualmente no Parque da Cidade do Barreiro, um dos arguidos, acompanhado de três outros suspeitos, acercaram-se de dois ofendidos e com recurso à força apropriaram-se dos telemóveis de ambos, tendo inclusive apontado uma pistola à cabeça de uma das vítimas Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e apresentações, diárias, num caso, e semanais, no outro, no órgão de polícia criminal das respetivas residências. A investigação prossegue sob a direção do MP da 1 ª secção do Barreiro do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada. No essencial ficou suficientemente indiciado que, no Campo de Tiro de Alcochete, no decurso da designada “prova 0” do 125º Curso de Comandos, realizada entre 28 de setembro e 1 de outubro de 2015, a vítima, instruendo desse curso, tendo sentido dificuldades físicas decorrentes de lesões, ficou a convalescer no Posto de Socorros, local onde o arguido exercia funções de socorrista. O arguido decidiu não tratar o ofendido como lhe competia, mas antes agravar o seu sofrimento, tendo, de forma reiterada, apertado o joelho magoado e atirado a vítima ao chão. Os peritos concluíram que a vítima chegou a estar a perigo de vida. O inquérito foi dirigido pelo MP da 10 ª secção do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária Militar.
O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, imputando-lhes a prática, em coautoria, de um crime de branqueamento. No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos foram contactados por desconhecidos e acederam a que as suas contas bancárias fossem utilizadas para nelas fazer circular dinheiro proveniente de atividade criminosa. Neste contexto, a vítima foi contactada por um indivíduo, cuja identidade não se apurou, e que, fazendo-se passar por funcionário de uma entidade bancária, conseguiu que a ofendida lhe remetesse as suas credencias de homebanking. Vieram depois a ser efetuadas duas transferências, de quase 5 mil euros cada, da conta da vítima para a da arguida. Na posse dessa quantia a arguida comprou divisas, efetuou levantamentos e transferiu dinheiro para um terceiro que, por sua vez, o entregou ao arguido e transferiu para a conta bancária deste quantias monetárias. Tal actuação causou à vítima um prejuízo correspondente ao indicado montante. O inquérito foi dirigido pelo MP da 8 ª secção do DIAP de de Lisboa/Comarca de Lisboa.
Ao abrigo do disposto no art. 86 º, n º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte: Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes. Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 8 de fevereiro de 2022, o arguido foi detido no Aeroporto de Lisboa, depois de desembarcar de um voo oriundo de Nairobi, via Dubai. A detenção ocorreu depois de se ter apurado que o arguido transportava na bagagem de porão mais de 50 quilogramas de uma substância estupefaciente conhecida como “Khat”. O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O inquérito encontra-se em segredo de justiça. A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.
Ainda no 'limbo jurídico', apostas esportivas crescem no Brasil
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte: Por acórdão proferido no dia 28 de janeiro de 2022, o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou 18 arguidos pela prática de crimes de corrupção passiva agravada, corrupção ativa, branqueamento, abuso de poder, acesso ilegítimo e detenção de arama proibida. Os arguidos, cinco deles funcionários da Segurança Social à data dos factos, foram condenados a penas entre os 10 meses e os 7 anos de prisão, cinco delas efetivas. Quatro arguidos ficaram ainda proibidos do exercício de funções. Os factos remontam ao período compreendido entre janeiro de 2015 e junho de 2017. O tribunal deu como provado que os arguidos que trabalhavam na Segurança Social criavam números de identificação da Segurança Social (NISS) para cidadãos estrangeiros, a troco do pagamento de quantias monetárias. Com esta conduta, só um dos arguidos terá lucrado mais de 700 mil euros. Integravam também esquemas intermediários que angariavam estrangeiros que precisavam de NISS para a sua legalização. O tribunal declarou perdidas a favor do Estado diversas quantias monetárias apreendidas aos arguidos e condenou alguns arguidos no pagamento ao Estado do valor correspondente às vantagens obtidas. A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte: O Ministério Público requereu o julgamento, perante tribunal coletivo, de um arguido pela prática de dois crimes de violação e dois crimes de coação. De acordo com a acusação, mostra-se suficientemente indiciado que no dia 29 de janeiro de 2017, as vítimas menores encontraram-se com um grupo de amigos, no qual se encontrava o arguido. Já na madrugada do dia 30, e tendo uma das menores perdido o comboio para regressar a casa, o arguido ofereceu-se para elas passarem a noite em casa dele. O arguido acabou por levá-las para uma cave onde manteve atos sexuais com as mesmas, contra a vontade daquelas, recorrendo à força física e impossibilitando-as de resistir. Ainda com base na acusação, no dia seguinte, pelo facto de uma das menores ter dores e estar a perder sangue, dirigiram-se a uma farmácia para comprar a pílula do dia seguinte, acabando por relatar o que tinha acontecido. Perante isso, o funcionário da farmácia chamou a PSP. O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido, e ainda que, caso não seja apresentado pedido de indemnização civil, que o tribunal arbitre uma quantia a título de reparação às vítimas. O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa – 2ª secção, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
Comentários de leitores
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte: O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, fortemente indiciado pela prática de crimes de falsificação de documentos. Existem fortes indícios de que o arguido, em data não apurada, apoderou-se de três veículos que tinham sido furtados em França. Numa residência na Ericeira, o arguido, possivelmente em conjunto com outros indivíduos não identificados, forjou os dados identificativos dos referidos veículos. No dia 3 de fevereiro de 2022, o arguido, identificando-se com cartão de identidade francês em nome de outra pessoa, uma das viaturas, sem chapas de matrícula, no respetivo concessionário e solicitou a emissão de dois duplicados de chaves, alegando extravio das originais. A polícia foi alertada e apreendeu o referido veículo. O arguido foi detido no dia 7 de fevereiro, na Ericeira, depois de sair da residência a conduzir uma das viaturas. Na busca à habitação foi encontrado outro veículo. Foi ainda apreendido diverso material relacionado com a viciação de veículos, bem como equipamentos informáticos de codificação de chaves de veículos automóveis e de acesso às suas centralinas. Após o interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva. A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte: Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um suspeito da prática de um crime de homicídio. Os factos reportam-se à noite de 29 de janeiro de 2022, em Marvila. Encontra-se fortemente indiciado que o arguido se dirigiu a casa da vítima, pai da sua ex-companheira, arrombou a porta e agrediu violentamente o ofendido na cara e no corpo, até o deixar praticamente inconsciente. A vítima ainda foi transportada para o hospital mas acabaria por morrer em consequência das lesões cranioencefálicas que lhe haviam sido provocadas. Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva. O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.
Redes Sociais
Ao abrigo do disposto no art º 86 º, n º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se: Na sequência de detenção efetuada no passado dia 10, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de terrorismo e de um crime de detenção de arma proibida. A investigação foi desencadeada por suspeitas de que o arguido estaria a preparar um atentado dirigido a estudantes de uma Universidade de Lisboa. No decurso das buscas realizadas à residência do suspeito foram apreendidas várias armas proibidas bem como outros artigos suscetíveis de serem usados na prática de crimes violentos, vasta documentação e um plano escrito com os detalhes da ação criminal a desencadear. Realizado o interrogatório, a juíza de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva. A Investigação é dirigida pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
Informa-se que decorreu no passado dia 15 de Novembro, no auditório da Polícia Judiciária em Lisboa, o Encontro “Quando a justiça e a Saúde se cruzam – Novas abordagens”, no qual se pretendeu avaliar a experiência piloto na suspensão provisória do processo na Procuradoria da República junto do Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa, relativo à avaliação da execução do Protocolo assinado entre a Procuradoria da Comarca de Lisboa, a Divisão de intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, da ARSLVT,IP e a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e em execução na Procuradoria do Juízo Local de Pequena Criminalidade. Anexam-se a intervenção e dados estatísticos.
Áreas do Direito
Informa-se que a Esquadra de Benfica e a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica vão organizar um Seminário sobre a Alienação Parental e os Conflitos Parentais e Suas Consequências para o Desenvolvimento das Crianças, com o tema “Amar com restrições”, que decorrerá no dia 27 de Novembro de 2019, no Centro Ismaili, com inscrição gratuita, divulgando-se cartaz.
Informa-se que o Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) vai organizar o encontro 'Família e Vulnerabilidade na Era Digital', que decorrerá no dia 11 de novembro de 2019, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com inscrição gratuita mas obrigatória, divulgando-se cartaz.
Comunidades
Informa-se que vai ser organizado pela Associação de Mulheres contra a Violência, nos dias 30 e 31 de outubro de 2019, na Fundação Calouste Gulbenkian a Conferência Internacional 'Trauma a n d Sexualized Violence', com programa provisório e e inscrições obrigatórias.
Informa-se que vai ser organizado pelo Supremo Tribunal de Justiça, em parceria com a Associação Portuguesa de Direito do Trabalho (APODIT), no dia 16 de outubro, no Supremo Tribunal de Justiça o XI Colóquio sobre Direito do Trabalho, subordinado ao tema “Sinistralidade Laboral - Responsabilidades”.
No dia 24 de junho de 2019 foi assinado o Acordo de Cooperação de Assessoria Técnica entre a Procuradoria da República da comarca Lisboa Oeste e a Egas Moniz Cooperativa de Ensino Superior CRL no combate à violência interpessoal e violência doméstica e de género que contou com a presença do Procurador-Geral Distrital de Lisboa, Dr. Amadeu Guerra, do Presidente da Direção da Egas Moniz, Cooperativa de Ensino Superior, Prof. Dr. José João Mendes, da Magistrada do Ministério Publico Coordenadora da Comarca, Dra. Luísa Verdasca Sobral, da Juíza Presidente, Dra. Rosa Vasconcelos, do Administrador Judiciário, de Magistrados Judiciais e do Ministério Público, de Vereadores das Câmaras Municipais da área da comarca, de Advogados, da Presidente da Associação das Mulheres Contra a Violência, de Presidentes das CPCJ da comarca, de Funcionários judiciais e de Órgãos de Policia Criminal da área da Comarca.
Embora existam inúmeros estigmas que o termo "aposta" carrega, o ramo de apostas esportivas vem crescendo expressivamente no Brasil. Assim, embora muitas pessoas acreditem que apostas, no geral, são atividades ilegais, as apostas esportivas acontecem de forma lícita pela internet e as empresas do ramo têm atraído cada vez mais interessados, indo muito além do futebol.
Na mesma linha, as entidades de prática (clubes) e de administração (federações, confederações) do esporte passaram a enxergar a atividade como uma nova opção de receitas, pela negociação de suas propriedades de marketing para a exposição dos sites de apostas.
Seções
Esse novo movimento é produto principalmente das modificações trazidas pela Lei nº 14 183/2021, que alteraram pontos cruciais da Lei nº 13 748/2018 e tornaram as apostas esportivas de quota fixa viáveis economicamente para a exploração comercial. Vale lembrar que a atividade só é legalizada atualmente, se for explorada por empresas que são sediadas em outros países, onde as apostas já são totalmente regulamentadas. Portanto, ainda não há nenhuma empresa de apostas esportivas totalmente nacional que atue regularmente dentro do mercado brasileiro.
Brasil possui uma fatia do mercado bastante significativa Ainda dentro das discussões acerca da legalização das apostas esportivas em território nacional, é importante dizer que o Brasil possui uma fatia do mercado bastante significativa , com um grande potencial de crescimento, devido à grande popularidade e à predileção dos brasileiros por atividades envolvendo os esportes. Estima-se que no Brasil o mercado de apostas movimente em torno de R$ 4 bilhões e, sem a legalização da prática, o país deixaria de aproveitar grande oportunidade de arrecadação.
Especiais
Nesse sentido, não restam dúvidas de que o Brasil possui grande potencial de exploração do mercado de apostas, que, devidamente regulamentado, servirá como grande fonte de receita e arrecadação ao governo, além de proporcionar a criação de novos empregos e atividades no ramo, como ocorrido principalmente nos Estados Unidos e em Portugal, e majoritariamente explorado no Uruguai.
Juridicamente falando, a indústria não pode ficar à margem da lei, existindo sem que o Estado crie um conjunto de regras que aja sobre ela. Por isso, o Congresso Nacional está debatendo uma PL que visa a regulamentar totalmente o setor e o projeto deve ser votado ainda antes do fim do ano.
Produtos
As apostas funcionam de maneira totalmente online Devido às questões de legislação já citadas, o serviço de apostas esportivas só pode ser explorado de forma virtual, ou seja, dentro de sites ou aplicativos cujas empresas possuem sede em outros países. Tal regulamentação não impede que o serviço seja seguro e, para evitar problemas, é preciso fazer uma pesquisa prévia para escolher qual é a melhor casa para apostar, levando em consideração critérios como confiança por exposição e avaliação de terceiros, boas cotações e variedade de esportes, por exemplo.
A grande maioria das empresas possui um cuidado especial tanto em relação aos pagamentos a serem feitos aos apostadores quanto aos dados cadastrais dos usuários dos sites, havendo um sistema de criptografia seguro, que diminui consideravelmente as possibilidades de vazamento.